Linha de Vida para Trabalhos em Altura



A NBR16325-1 tipo D, classifica como sendo uma linha rígida, podendo ser confeccionada em vigas de aço, com sistema de ponto móvel de ancoragem(trole), composta por ancoragens de extremidades e intermediários, dependo da medida total da linha poderá contemplar junções de linha (emendas entre as vigas).

Esses dispositivos de ancoragem tipo linha de vida rígida, são muitos utilizados em setores de carga e descarga de caminhões, sobre maquinas e em atividades que necessitem trabalhos em altura onde o uso de trava quedas retrátil é recomentado e necessário.

A vantagem desses sistemas em relação a sistemas classificados com linha de vida flexível de acordo com a NBR16325-2 tipo C, é que eles não tem alongamento do cabo de aço, por consequência não geram as chamadas “flechas” que ocorrem nesse tipo de linha; outra grande vantagem das linhas de vida rígidas em relação as linhas flexíveis é a ZLQ-ZONA LIVRE DE QUEDA ser bem menor, pois se considerarmos, por exemplo, um trabalhador atuando num Fator de Queda FT=0 uma linha de vida tipo D com 15m de comprimento, a ZLQ seria de aproximadamente 2,70m(1m margem de segurança entre o obstáculo mais próximo e o pé do trabalhador+ 1,50m altura do trabalhador considerando o ponto de ancoragem do trava quedas ao cinto do trabalhador até o pé+ 0,20cm tempo de reação máxima do trava quedas retrátil) , já no caso das linhas de vida Tipo C (linha em cabo flexível) a ZLQ seria muito maior, vejam: ZLQ=4,30m(1m margem de segurança entre o obstáculo mais próximo e o pé do trabalhador+ 1,50m altura do trabalhador considerando o ponto de ancoragem do trava quedas ao cinto do trabalhador até o pé+ 0,20cm tempo de reação máxima do trava quedas retrátil+1,30m flecha gerada no cabo flexível+ 0,30cm alongamento do cabo).

A escolha do melhor sistema de ancoragem, sempre irá passar pela avaliação de uma equipe multidisciplinar, envolvendo SSMA, Engenharia e fundamentalmente os atores principais, Os Trabalhadores que irão utilizar os sistemas e que com certeza tem muito a contribuir nessa definição.

CARLOS ALBERTO G. DIAS

TST-BOMBEIRO CÍVIL